O registo civil, em suma, é uma instituição de grande importância para a cidadania já que, através dos seus actos e dos documentos que emite, é possível exercer uma enorme quantidade de direitos. Noutros termos, é claro que a presença do registo civil e a sua actuação oferecem benefícios tanto para o Estado como para os cidadãos, já que um maior e mais fiável controlo só pode ser negativo para aqueles que desejam evadir as suas obrigações. Ao permitir isso, essa legislação que autoriza o uso dos documentos profissionais como identidade civil, fere o princípio constitucional da igualdade porque permite que pessoas comprovem a sua identidade civil de uma forma diferenciada. Essas funções interagem entre si e se fortalecem mutuamente, possibilitando que o sistema de responsabilidade civil cumpra seu papel social, como um meio para diminuir os custos dos acidentes e promover o bem-estar da sociedade, o que, repito, se traduz em segurança jurídica.
O registro civil e o bem jurídico fundamental da cidadania sob o viés contemporâneo
Em Portugal, por exemplo, o documento de identidade civil é o cartão do cidadão, ele é igual para todo cidadão português. Isso se chama certificado de atributo e prova que a pessoa pode exercer a atividade da advocacia. Desde o nascimento de uma pessoa, já no sistema de saúde, é feita uma coleta de dados sobre ela, que resulta num documento chamado de Declaração de Nascido Vivo (DNV). Porém, o reconhecimento legal de fato ocorre com o registro civil e a emissão da certidão de nascimento. Portanto, há uma necessidade, evidente e crucial, de se superar a natureza monofuncional da responsabilidade civil, sobretudo por uma análise constitucional e pela leitura contemporânea, de uma sociedade plural, marcada por avanços tecnológicos, como forma de nos adequar à atual realidade, como forma de reforçar a segurança jurídica frente a transformação social.
Registro civil no Brasil
Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro – Teoria Geral do Direito Civil, vol. No primeiro, a lavratura do assento constitui o direito ou fato humano, a exemplo do casamento[3] e da emancipação; no segundo, o registro visa tão somente levar a efeito de terceiro o seu conteúdo, haja vista que o direito ou fato é preexistente ao ato registral, a exemplo do nascimento e do óbito”. Nos Registros Civis das Pessoas Naturais, o termo assento, muitas vezes utilizado na expressão sinônima “registro”, consiste em fazer constar, ou registrar, em livro próprio, os fatos naturais[2] da vida humana e os fatos humanos, dando-lhe publicidade, autenticidade, eficácia, além da necessária conservação. O provimento 74, de 31 de julho de 2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça estipulou padrões mínimos de tecnologia da informação para segurança, integridade e disponibilidade dos dados e para a continuidade da atividade nos serviços extrajudiciais. Em razão do avanço tecnológico, da informatização, dos sistemas eletrônicos e compartilhados, que passaram a fazer parte do dia a dia do Registro Civil , foi necessária a padronização da segurança para a manutenção dos arquivos eletrônicos de livros e documentos do acervo das serventias. O artigo 11 da LGPD trata da proteção aos dados sensíveis e cria hipóteses excepcionais em que os referidos dados podem ser objeto de tratamento sem o consentimento de seu titular, como é o caso da realização de estudos por órgão de pesquisa, quando os dados serão tratados de forma anônima, sem vinculação pessoal.
Dúvidas sobre Cartório de Registro Civil – O que faz, atribuições e funções do cartório civil
A certidão em breve relato, que consiste na transcrição dos principais elementos constantes no registro, suficientes à prova que se pretende realizar, segue modelo padrão ditado pelo Conselho Nacional de Justiça para todo território nacional (prov. 63/17, CNJ). Com quadros preestabelecidos e resguardando informações de cunho íntimo, os referidos provimentos tiveram por objetivo resguardar os registrados de situações vexatórias, como a impossibilidade de preenchimento dos nomes dos genitores, com distinção de pai e mãe (art. 4º, prov. 63/17, CNJ). Por outro lado, também é obrigação do registrador civil dar publicidade aos dados que a lei determina que sejam de conhecimento geral. Qualquer pessoa pode provocar para que ocorra o registro de um título, assim como, qualquer pessoa pode lançar uma averbação que tenha influência no registro, segundo o que diz o artigo 217 da mesma lei. É utilizando-se desse princípio que, ao adquirir um imóvel, o proprietário pode solicitar a certidão de posse do mesmo.
Este princípio é válido também em casos de constituição, modificação ou transferência dos direitos do imóvel. Assim, a lei dispõe sobre como serão feitos os registros e atos passíveis de registro. De fato, os Oficiais de Registro Civil vem ocupando um relevante papel, dado que o acesso a direitos fundamentais foi negligenciado por séculos, herança do modelo colonialista sobre o qual se assentou o Império e, posteriormente, a República. O fundamento constitucional da cidadania está relacionado à idéia de que a pessoa que se encontre no gozo de direitos pode participar da vida política, inclusive o direito de votar e ser votado, participando desta forma do destino da nação, seja de forma direta ou indireta. O primeiro registro de nascimento e óbito é gratuito, previsto também em lei, quem não tem registro “não existe para a sociedade”. Ao registar um matrimónio ou um divórcio no registo civil, por outro lado, protegem-se os direitos dos integrantes do casal.
Exatamente por isso que há a necessidade de que o Código Civil reassuma esse papel de centralidade e traga definições claras para fortalecer o sistema jurídico e a cidadania, bem como assegurar os avanços sociais e tecnológicos que temos experimentado. Para alguns estudiosos, a medida possuiria também um efeito didático, pois o receio "de ser tachado como culpado por descurar da adoção de medidas necessárias de prevenção de danos, pedagogicamente impele potenciais causadores de danos a uma atuação cautelosa no exercício de sua atividade econômica". Conscientes dessas questões, a jurisprudência e a Doutrina iniciaram uma das primeiras manifestações de avanço, ao conduzir uma interpretação mais sensível às exigências da sociedade, que trouxe o surgimento da inversão do ônus da prova e da presunção de culpa, o que, por sua vez, abriu fronteiras para a objetivação da responsabilidade. No âmbito de suas atribuições, de forma individual e por meio das Associações de Registradores Civis, é preciso formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos e as normas de segurança (art. 50, LGPD). Encarregado é uma pessoa indicada pelo controlador para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
De tudo, parece que o compartilhamento de dados pessoais pelo registrador civil com o Poder Público tem sua previsão específica na LGPD e deve servir apenas para atender a finalidades vinculadas e execução de políticas públicas, devendo respeitar os princípios da proteção de dados pessoais, que estão previstos no artigo 6º, dos quais se destaca o da necessidade. Com isso, há limite ao mínimo imprescindível para a realização de sua finalidade, abrangendo apenas os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. A dignidade da pessoa humana constitui cláusula geral, remodeladora das estruturas e da dogmática do direito civil brasileiro. Considerando-se o registro civil de nascimento como sendo um direito humano fundamental, não há como pensar em respeito a esse direito sem que o Estado tome providências no sentido de assegurá-lo, garantindo desta forma o que se convencionou chamar de padrão mínimo de dignidade humana.
Muitos direitos assegurados, em tese, pelos princípios e valores positivados na Constituição, necessitam ser concretizados - na maior parte das vezes, através do Judiciário, mas com relevante destaque para a possibilidade oferecida pelas serventias de Registro Civil. A criação dos Ofícios da Cidadania transformou a percepção da população do sistema notarial e registral. O indivíduo que percebia os "cartórios" como instituições burocráticas e ultrapassadas, hoje os percebe como uma solução simples e extrajudicial para resolução de óbices que anteriormente lhes pareciam insolúveis. No paradigma da "terceira onda", inserem-se com perfeição as atividades prestadas pelos Cartórios do Brasil, pelo conjunto de serviços extrajudiciais que estes são capazes de oferecer com grande eficiência e em defesa da cidadania.
As principais democracias liberais adotam a multifuncionalidade da responsabilidade civil5, tendo em vista a mudança de paradigma do sistema de responsabilização, além da segurança jurídica e previsibilidade que traz, exatamente o que os agentes econômicos buscam, até mesmo para prefixar seus custos e calcular investimentos. Em geral, os estudos sobre responsabilidade civil começam relembrando o princípio romano de que a ninguém é dado o direito de causar danos a outrem (neminem laedere). Assim, em atenção à liberdade individual, cada ação (ou omissão) praticada, traz uma consequência, de modo que a pessoa assume a responsabilidade por sua liberdade certidao de escolha e por sua vontade. Não há previsão de responsabilidade do Encarregado, que opera como preposto ou longa manus do Operador. Resta claro que além da privacidade, a LGPD busca resguardar o compartilhamento ou acesso de dados e vinculá-lo às suas finalidades (art. 6º, incs. I, II e III, LGPD), evitando desvios e oportunismos no trato de dados pessoais, preservando as atribuições registrais e engrandecendo tal atribuição. Transferência de dados registrais sem o devido tratamento pode ser equivalente à formação de cadastro de pessoas naturais, com controle externo e diverso do titular constitucional, qual seja, o registrador civil.
Isso porque é ele o titular dos seus dados pessoais (art. 5º, incs. I e V, LGPD), sendo-lhe assegurada a respectiva disponibilidade (art.17, LGPD). Igualmente, as informações de alteração de nome e sexo de transgêneros estão resguardadas pelo sigilo nos termos do provimento 73/18 do CNJ, razão pela qual a certidão de inteiro teor só pode ser expedida livremente para o próprio registrado. Quando solicitada pelo próprio registrado, seus representantes legais (pai, mãe ou curador) ou mandatários com poderes especiais (procurador constituído por instrumento público ou particular, desde que constem expressamente poderes para solicitar certidão em inteiro teor), a certidão em inteiro teor poderá ser expedida. Sobre as informações prestadas por certidão, a ampla publicidade do Registro Civil já encontrava algumas exceções, principalmente a expedição da certidão em inteiro teor.
É preciso de fato estruturar uma identidade digital fundamentada na identidade civil e avançar na interoperabilidade dos cadastros administrativos, que é um tema que se avançou muito pouco na prática nos últimos anos. É fundamental que os dados do registro civil sejam geridos por entidades públicas que promovam a garantia ao acesso aos serviços do registro civil de forma moderna e simplificada. O uso da tecnologia para promover o acesso à cidadania não pode ser tratado como uma “comodidade”. Além de todos esses serviços, o cartório de registro civil pessoa jurídica ainda é capaz de registrar de modo facultativo, documentos para a conservação das empresas. O casamento civil é um ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, garantindo direitos e deveres mútuos.
A incompreensão reverbera a exclusão de muitos brasileiros do direito a uma cidadania plena, legítima e que os integre na sociedade. Uma das causas desta exclusão é a inequidade do acesso às formas jurídicas de reconhecimento por parte do Estado. Neste sentido, como uma das formas de proporcionar a cidadania, reveste-se de importância a atividade do Registro Civil. Quanto ao fundamento da dignidade da pessoa humana, este parece ser o princípio constitucional mais importante quando se fala em garantia e proteção de direitos fundamentais. A partir de então, todos os municípios brasileiros deveria estar dotados de pelo menos um ofício do registro civil.