Os magistrados, servidores e serventuários da Justiça autorizados, deverão, obrigatoriamente, abrir os sistemas Mensageiro e de Malote Digital e ler as mensagens recebidas, todos os dias em que houver expediente. Assim que verificado um atraso pelo INSS, o registrador civil recebe uma cobrança por e-mail. Permanecendo a inadimplência, a Gerência Executiva do INSS efetua contato telefônico com o agente delegado responsável. Atualmente, desde 1º de abril de 2018 o SIRC passou a ser integrado com o CRC Nacional, possibilitando que os registradores civis realizem as comunicações apenas ao CRC, o qual as enviará, de forma, automática, ao SIRC.
Para dar entrada no processo de habilitação para casamento o endereço dos noivos, ou de pelo menos um deles, deve pertencer a nossa área de atuação (Jabaquara). Este endereço será declarado em Cartório, não sendo necessário, no entanto, apresentação de comprovante de endereço. É o seu endereço que determina qual cartório será o responsável pelo processo do seu casamento. Caso este prazo de 90 dias seja ultrapassado, os noivos deverão refazer o processo de habilitação para casamento, apresentando novamente a documentação exigida e pagando novamente as taxas cobradas.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento. Há, ainda, a hipótese de decisão pelo juiz quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial quanto ao prenome suscetível de expor ao ridículo a pessoa (art. 55, parágrafo único) (XII). Nesse caso, a competência é do juiz corregedor permanente do cartório de registro civil de determinada região. A retificação de registro civil, em sentido genérico, é a correção de informações ou dados constantes do assento, pressupondo-se a existência de erro.
O ato será celebrado pelo Juiz de Paz acompanhado pelo Escrevente do Cartório, que se deslocarão para o local da celebração. As cerimônias ocorrem no Salão de Casamentos do Cartório, às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre a partir das 14h00, conforme agendamento efetuado pelo colaborador. As cartilhas foram elaboradas pela Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (ARPEN/PR) com a finalidade de ser um material orientativo para o público interno e externo (jurisdicionado).
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório ao menos trinta dias antes da realização do casamento. O rol de perguntas e respostas refletem os principais questionamentos realizados pelos os usuários diretamente nos "balcões" das serventias extrajudiciais e será atualizado após o encaminhamento e análise da assessoria responsável. O rol a seguir apresentado visa facilitar ao usuário a separação de documentos que devem ser levados quando do registro. As cerimônias de casamento são mediante prévio agendamento, sob disponibilidade da agenda da Juíza de Paz. É o vínculo Jurídico entre pessoas livres, que, segundo as formalidades legais, unem-se para obter o mútuo auxílio material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica, e a constituição de cartorio horário uma família. Este ato depende de livre manifestação de vontade das partes, vontade esta que se completa pela celebração do ato do casamento, a qual é ato privativo do Estado.
Para fins de dupla nacionalidade
Instrumento jurídico com o qual uma pessoa física ou jurídica cede à outra seus créditos presentes e futuros incluindo garantias. Possibilita que pessoa física/jurídica firme condições para prover a outra direito à analise de objeto, transferindo a responsabilidade jurídica sobre ele. ExclusividadeDocumento através do qual pessoa física/jurídica atribui direito exclusivo de utilização dos produtos/obras a outra incumbida da promoção. EmpréstimoInstrumento jurídico pelo qual pessoa física/jurídica legaliza a cessão que faz de bem ou dinheiro a outra pessoa, com ou sem ônus para o solicitante. ComodatoLegaliza o empréstimo onde pessoa física/jurídica transfere grátis a outra a posse de coisas não-fungíveis que continuam sendo de sua propriedade. Assistência MutuaInstrumento legal onde mais de uma pessoa física/jurídica pactuam, por vontade própria, prestar ajuda umas as outras onde apresenta carência.
Pessoa Incapaz e nascidos no estrangeiro
Uma vez habilitados, com o transcurso do prazo (normalmente até 05 dias úteis, podendo ser maior o prazo, caso dependa da manifestação do Ministério Público ou do Juiz Corregedor Permanente), os nubentes receberão do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante. “A transcrição de certidão emitida no órgão registrador do país estrangeiro requer a tradução por tradutor juramentado e a autorização judicial na maioria dos estados”, informa o tribunal. O procedimento será possível mediante ação de destituição de poder familiar, “provando que houve de fato um abandono por parte do pai biológico da criança, abandono de caráter material, moral, afetivo, espiritual”. Esse registro é o que dá “publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos”. Ele é obrigatório a todas as pessoas e, a exemplo da Certidão de Nascimento, é também gratuito.
Pessoa física ou jurídica oferece, convida ou sugere um trabalho/parceria com a intenção de contratar mediante à determinado investimento. É através desse documento que o governante eleito formaliza as promessas feitas à população em sua campanha transformando em projetos. Um acordo informal no qual duas pessoas do mesmo sexo assumem juridicamente seu relacionamento para garantirem a união ou divisão de bens. Execução de ObraDocumento em que 2 pessoas física/jurídica – contratante e contratado – predefinem as condições nas quais se executará determinada obra. DoaçãoInstrumento jurídico em que uma pessoa, consciente, por vontade própria, transfere bens do seu patrimônio, oficialmente, a outra, que os aceita.
DO REGIME DE BENS
Há também a alteração do registro civil, relacionada ao estado da pessoa, como na hipótese em que o interessado deseja modificação do seu gênero e nome ou somente de seu nome. Neste caso, embora denominada como retificação de registro civil, a ação ajuizada para essa finalidade não cuida de qualquer retificação, mas de alteração do nome ou do gênero da pessoa, conforme o pedido. A correção de erros no registro de nascimento requer o ajuizamento de uma “ação de retificação de registro civil”. Para tanto, será necessário constituir advogado ou buscar assistência jurídica da Defensoria Pública na localidade de residência do interessado. Erros cometidos pelo cartório podem ser corrigidos pelo próprio cartório, após manifestação do Ministério Público. Nos casos cuja alteração pode ser realizada administrativamente, é preciso apenas que o interessado compareça ao cartório de registro civil e solicite a alteração.
O casamento poderá ser realizado fora do cartório, desde que em um endereço que faça parte da jurisdição do Cartório (a lista de bairros compreendidos na jurisdição do Cartório consta abaixo, em tópico específico). O responsável por Serventia Extrajudicial (Agente Delegado, Interino ou Interventor) deverá preencher até o dia 10 (dez) de cada mês, formulário, via Sistema Hércules, com informações quanto às receitas e despesas de cada unidade. As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar das Receitas e Despesas todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário. No entanto, como já aventado, apenas, os registradores civis, o Conselho Nacional de Justiça e o INSS possuem acesso às suas funcionalidades. Não obstante, como o sistema está sendo aperfeiçoado a integração prometida ainda não ocorreu, exigindo que os registradores civis, além de comunicar o SIRC, o façam para outros 11 órgãos.
O reconhecimento socioafetivo só é permitido àqueles que possuam 12 (doze) anos completos na data do reconhecimento. Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são incumbidos da prática dos atos de registro de nascimento, adoção, casamento civil, conversão de união estável em casamento, casamento religioso com efeitos civis, óbito e natimorto, além de averbações, anotações e expedição de certidões. Nesses casos, são admitidas, pela doutrina e pela jurisprudência, diversos tipos de circunstâncias como ensejadoras do direito de mudar o nome. Vejamos alguns dos exemplos de situações previstas em lei e de outras que foram objeto de apreciação do judiciário, mas que dependem da judicialização para terem efeito.
Assim, em qualquer hipótese em que a mudança no registro civil seja motivada por razões licitas e de boa fé, é dever do advogado fazer todo o necessário para que seu cliente consiga seu objetivo, se atualizando sempre e conhecendo as possibilidades de argumentação pertinentes. Com isso, ficou inequívoco o direito de requerimento da alteração do nome do interessado, e os cartórios passaram a ficar vinculados à aceitação do requerimento. Concluído o reconhecimento, o filho passa a ter os mesmos direitos dos demais que o pai tenha eventualmente, seja ou não fruto de casamento, pois a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a discriminação entre filhos. Este reconhecimento voluntário serve apenas para os casos em que o pai biológico por algum motivo não registrou o filho anteriormente e deseja fazê-lo; Não é aplicado para os casos de adoção. O reconhecimento de filho pode ser realizado em qualquer cartório de RCPN no Brasil, de forma simples e descomplicada, mas não pode ter sido solicitado judicialmente.
Para evitar complicações futuras, é importante que os pais, ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome do registrando. B) Filiação havida fora do casamentoQuando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.